O que significa ter a conta bloqueada judicialmente?
Conta bloqueada judicialmente gera preocupação imediata, pois impede saques, transferências e até pagamentos básicos. Além disso, o bloqueio acontece por decisão judicial que congela os valores disponíveis.
Esse bloqueio pode ser total, quando todo o saldo é retido, ou parcial, quando apenas parte dos recursos fica indisponível. Portanto, o objetivo principal é assegurar o pagamento de dívidas em processos judiciais, execuções fiscais, ações trabalhistas ou cobranças.
Nesse cenário, a Justiça utiliza o sistema Sisbajud para enviar ordens aos bancos, que localizam e bloqueiam o dinheiro automaticamente.
O que é o Sisbajud e como funciona?
O Sisbajud, criado em 2020 pelo CNJ, substituiu o Bacenjud e, portanto, modernizou a comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras.
Esse sistema permite que juízes enviem ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores em tempo real. Além disso, possibilita a solicitação de documentos bancários, extratos, contratos e até faturas de cartão de crédito.
Outro recurso bastante importante é a chamada “teimosinha”, que repete a ordem de bloqueio até atingir o valor necessário. Assim, garante que a dívida realmente seja quitada.
Em quais situações ocorre o bloqueio judicial da conta?
A conta bloqueada judicialmente pode acontecer em diferentes cenários. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Dívidas bancárias (empréstimos e financiamentos não pagos);
- Pensão alimentícia atrasada;
- Impostos não quitados (IPTU, ICMS e outros);
- Execuções trabalhistas e fiscais;
- Multas aplicadas pelo descumprimento de decisão judicial.
Portanto, sempre que houver inadimplência ou descumprimento de decisão judicial, a conta bancária pode ficar bloqueada.
Quais valores não podem ser bloqueados?
Embora o bloqueio atinja grande parte dos valores disponíveis, nem todos os recursos podem ser retidos judicialmente. Isso porque a legislação protege quantias essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família.
Entre os valores protegidos, destacam-se:
- Salários, aposentadorias e pensões;
- Benefícios sociais (Auxílio Brasil, seguro-desemprego e similares);
- Ganhos de autônomos e profissionais liberais;
- Valores de poupança até 40 salários mínimos;
- Recursos destinados ao pagamento de funcionários e manutenção de empresas.
Assim, se o bloqueio atingir essas categorias, é possível solicitar o desbloqueio imediato.
Como saber se sua conta foi bloqueada judicialmente?
O bloqueio acontece sem aviso prévio, já que os bancos cumprem a ordem judicial de forma automática. No entanto, existem sinais claros que ajudam a identificar a situação.
Para ter certeza, siga estes passos:
- Tente realizar um saque ou pagamento. Se não conseguir, pode ser bloqueio judicial.
- Entre em contato com o banco e confirme a origem do bloqueio.
- Analise seu extrato bancário, que geralmente traz a descrição do bloqueio.
Dessa forma, é possível confirmar rapidamente se o problema está realmente relacionado a uma ordem judicial.
O que fazer ao ter a conta bloqueada judicialmente?
Ter a conta bloqueada judicialmente é desconfortável, mas, felizmente, a situação pode ser resolvida. O primeiro passo consiste em compreender a origem da ordem judicial. Depois disso, recomenda-se procurar um advogado especializado, que pode solicitar o desbloqueio caso os valores sejam impenhoráveis ou até negociar a dívida para liberar os recursos.
Portanto, com informação clara e ação rápida, você reduz os impactos financeiros e retoma o controle da sua vida.