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STF limita juros e correção em tributos municipais à taxa Selic

O Plenário do STF formou maioria para definir que municípios não podem aplicar correção monetária e juros de mora acima da taxa Selic em créditos tributários.

A decisão rejeitou recurso do município de São Paulo contra entendimento do TJSP que limitou a cobrança ao teto representado pela Selic, consolidando um novo parâmetro jurídico para a cobrança de tributos municipais.

Caso de São Paulo e cobrança de ISS acima da Selic

No caso concreto, o município de São Paulo aplicou multa, correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês na cobrança de ISS de uma empresa, com base em legislação municipal.

O TJSP afastou a incidência por entender que a soma desses encargos superava a taxa Selic, posição que agora foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.



Tese proposta e fundamentos constitucionais

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para manter a decisão do tribunal estadual e propôs a fixação de tese em repercussão geral.

Segundo a tese, municípios não podem adotar índices de correção monetária e juros de mora em percentuais superiores à Selic aplicada pela União para os mesmos fins.

A ministra destacou que a Constituição estabelece competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre Direito Financeiro e Tributário, cabendo à União a edição de normas gerais.

De acordo com o voto, a lógica do Tema 1.062, que tratou de Estados e do DF, deve ser aplicada aos municípios com ainda maior rigor, uma vez que estes não possuem competência legislativa concorrente nessa matéria.



Selic, política monetária e Emenda Constitucional 113

O STF já havia consolidado o entendimento de que Estados e o Distrito Federal não podem fixar juros e correção superiores aos adotados pela União, estendendo agora esse limite aos municípios.

A relatora ressaltou que a taxa Selic, administrada pelo Banco Central, é um instrumento central da política monetária nacional e impacta diretamente a economia do país.

O voto apontou que permitir a aplicação de índices municipais superiores geraria distorções incompatíveis com o equilíbrio federativo e com a política monetária nacional.

Também foi mencionado que a Emenda Constitucional 113 consolidou a Selic como índice único para atualização, remuneração do capital e compensação da mora em condenações envolvendo a Fazenda Pública, incidindo uma única vez até o pagamento.



Impacto da decisão

Com a fixação da tese em repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes em todo o país.

Na prática, os municípios ficam impedidos de cobrar juros e correção monetária acima da Selic em dívidas tributárias.

Além disso, também fica vedada a cumulação da Selic com outros índices na atualização desses débitos, reforçando a uniformização do sistema de cobrança tributária.



Conclusão

A decisão do STF reforça a centralização das diretrizes monetárias e limita a autonomia dos municípios na definição de encargos sobre créditos tributários.

Com isso, busca-se maior previsibilidade, equilíbrio federativo e alinhamento com a política econômica nacional, evitando cobranças excessivas e distorções no sistema tributário.

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