Siga-nos

Artigos

Home

Artigos

STF valida cobrança de imposto de importação sobre mercadoria nacional

O Plenário do STF validou a cobrança do Imposto de Importação sobre mercadorias fabricadas no Brasil que foram exportadas e posteriormente retornam ao país.

O entendimento firmado é de que a exportação definitiva rompe o vínculo do produto com o mercado interno, de modo que sua reentrada no território nacional configura nova operação econômica, sujeita à tributação como importação.

Entendimento do STF

A decisão foi tomada em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal, que concluiu que a reentrada de mercadoria exportada de forma definitiva deve ser tratada como uma nova importação.

Isso ocorre porque, após sair do país, o produto deixa de integrar o mercado interno, sendo considerado, no retorno, como bem ingressando novamente no território nacional.



Ação e questionamento constitucional

A ação foi proposta em 2016 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com o objetivo de contestar dispositivos de decretos que regulam o Imposto de Importação.

Segundo o entendimento apresentado, a cobrança seria indevida, pois a Constituição restringe a incidência do imposto a produtos estrangeiros.

Na visão da Procuradoria, a equiparação de mercadorias nacionais a estrangeiras extrapolaria os limites constitucionais.



Voto do relator

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela validade da cobrança, sendo acompanhado por outros ministros do Supremo.

De acordo com o relator, a origem do produto não é determinante para a incidência do tributo, mas sim o fato de ele ingressar ou reintegrar o mercado interno após circulação no exterior.

O entendimento se baseia no Código Tributário Nacional, que adota como critério o ingresso do bem no espaço aduaneiro brasileiro com destinação ao mercado interno.

“Trata-se de elemento que privilegia a dimensão econômica do fato tributável em detrimento de aspectos meramente formais relacionados à origem produtiva da mercadoria”, destacou o ministro.



Impactos econômicos e tributários

Segundo o voto, afastar a incidência do imposto nesses casos poderia gerar distorções relevantes no sistema tributário.

Entre os riscos apontados estão:

  • prejuízo à política tributária da União
  • distorções concorrenciais
  • incentivo a planejamentos tributários abusivos
  • fragilização da fiscalização aduaneira
  • tratamento desigual entre empresas

Para o relator, a tributação nesses casos preserva os princípios da isonomia e da livre concorrência.



Diferença em relação a decisões anteriores

O STF já havia analisado situação semelhante em 1986, quando afastou a cobrança do imposto em casos de exportação temporária, como mercadorias enviadas para feiras no exterior.

Nesses casos, a legislação foi posteriormente ajustada para impedir a tributação na reimportação.

No entanto, o cenário atual é distinto, pois envolve exportações definitivas, o que, segundo o Supremo, caracteriza uma nova operação econômica ao retornar ao país.



Conclusão

Com a decisão, fica consolidado o entendimento de que mercadorias nacionais exportadas de forma definitiva, ao retornarem ao Brasil, podem ser tributadas como importação.

O posicionamento reforça a lógica econômica da tributação e busca evitar distorções no sistema fiscal e concorrencial.



Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques

Fonte: Conjur

Pronto para uma Orientação Especializada?

Na Protege, acreditamos que todo negócio tem potencial para prosperar com a orientação e as estratégias certas. Se você está enfrentando desafios.